Ajude-nos a ajudar!
+ de 150 crianças jovens em risco
+ de 120 famílias fragilizadas
Sabia que, ao preencher a sua declaração de IRS, cada pessoa pode doar 0,5% a uma IPSS?
Demora apenas 10 segundos e não tem qualquer custo acrescido, uma vez que o valor já foi pago ao Estado e não interfere com o acerto.
Basta um x (cruz) no campo 11 e colocar o NIF - 500 989 877.
Este é o único momento em que os cidadãos podem decidir exatamente para onde querem canalizar os seus impostos. Um valor muito importante para que a Fundação Obra Nossa Senhora da Purificação continue a mudar a vida de muitas de pessoas com fragilidades sociais.
A atribuição de um donativo em dinheiro traduz-se num benefício fiscal dedutível à coleta de IRS às pessoas singulares que o atribuem à Fundação Obra Nossa Senhora da Purificação.
No caso dos donativos atribuídos à Fundação Obra Nossa Senhora da Purificação e, para que o benefício fiscal possa ser deduzido à coleta de IRS do ano em que são concedidos, é necessário que as pessoas singulares que os atribuem sejam residentes em território nacional, sendo que o valor do benefício irá corresponder a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da coleta de IRS.
Sem prejuízo do referido anteriormente, importa referir que, na eventualidade do donativo ser concedido por um sujeito passivo de IRS que aufira rendimentos da Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e tenha o seu rendimento determinado com recurso às regras da contabilidade organizada, não poderá deduzir à coleta de IRS o benefício fiscal, no caso de ter inscrito a concessão do donativo como custo, sob pena de duplicação do benefício.
Contudo, tal situação não ocorre nos casos em que os doadores que aufiram rendimentos da categoria B e vejam o seu rendimento determinado com recurso às regras do regime simplificado. Ou seja, estes contribuintes podem deduzir à coleta, nos limites indicados, o benefício fiscal correspondente ao donativo concedido à Associação Salvador.
A lei, no n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, apenas permite que os sujeitos passivos de IRS concedam donativos em dinheiro, ao contrário do que é permitido aos sujeitos passivos de IRC, os quais podem efetuar donativos em dinheiro e em espécie.
As empresas também podem financiar a Fundação Obra Nossa Senhora da Purificação. Existem várias formas de as empresas se envolverem, como por exemplo tornando-se mecenas, apoiando um projeto específico ou prestando serviços pro bono.
Ser mecenas ou financiador da Fundação Obra Nossa Senhora da Purificação tem benefícios, nomeadamente, através da presença da marca em materiais de divulgação, com o logótipo nas páginas web e em determinados materiais de comunicação das atividades. Mais ainda, o valor doado à Fundação é dedutível a 130% no IRC da empresa (artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei N.º 215/89, de 1 de Julho). Para além destes aspetos, existem ainda outros benefícios comprovados para a empresa, nomeadamente o facto de a atitude de responsabilidade social perante todos os stakeholders melhorar a imagem da empresa e aumentar o gosto por trabalhar com ou para a mesma.
NIB: 0035 0646 00000072530 20
IBAN: PT50 0035 0646 00000072530 20
Swift/BIC: CGDIPTPL
NIB: 0036 0042 99100387648 67
IBAN: PT50 0036 0042 99100387648 67
Swift/BIC: MPIOPTPL